Você já ouviu alguém dizer que “tem um dinheiro pra receber do governo” e ficou sem entender direito do que se tratava? Provavelmente, essa pessoa estava falando de um precatório. Embora o termo pareça distante do dia a dia, milhões de brasileiros possuem esse tipo de crédito, muitas vezes sem saber exatamente o que ele significa ou como funciona.
Neste artigo, a Zix Precatórios explica de forma clara e objetiva o que é um precatório, como ele surge e quem pode ter direito a receber.
Afinal, o que é um precatório?
Um precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça contra um ente público — seja a União, um estado ou um município. Em termos simples, quando alguém processa o governo e ganha a ação, o valor que o poder público deve pagar ao cidadão é formalizado por meio de um precatório.
Diferentemente de uma dívida entre pessoas ou empresas privadas, o governo não pode simplesmente ter seus bens penhorados para quitar o débito. A Constituição Federal determina que os pagamentos do poder público sigam um rito próprio: o Judiciário expede o precatório e o ente devedor inclui esse valor no orçamento do ano seguinte para então efetuar o pagamento.
Como um precatório é gerado?
O caminho até a expedição de um precatório costuma ser longo. De forma resumida, o processo segue estas etapas: o cidadão entra com uma ação judicial contra o governo; a Justiça julga o caso e reconhece que o poder público deve aquele valor; esgotam-se os recursos e a decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva; o valor é calculado e atualizado (fase de liquidação); por fim, o tribunal expede o precatório e o inclui na fila de pagamento do ente devedor.
Todo esse trâmite pode levar anos, e em muitos casos décadas, até que o dinheiro efetivamente chegue ao bolso do credor.
Quem tem direito a receber um precatório?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha vencido uma ação judicial contra a Fazenda Pública pode ser titular de um precatório. Na prática, os casos mais comuns envolvem servidores públicos que receberam salários ou benefícios abaixo do que a lei determinava; aposentados e pensionistas do INSS com diferenças em benefícios previdenciários; contribuintes que pagaram tributos indevidos ou a maior; pessoas que sofreram desapropriações e não receberam indenização justa; fornecedores do governo que não foram pagos por serviços prestados; e cidadãos que sofreram danos causados pelo poder público, como em acidentes em rodovias federais ou erros médicos em hospitais públicos.
Além do titular original, herdeiros também podem receber precatórios quando o credor falece antes do pagamento. Nesses casos, o crédito é incluído no inventário e transmitido aos sucessores legais.
Como saber se você tem um precatório?
Se você ou algum familiar já moveu uma ação contra o governo federal, estadual ou municipal, vale verificar a situação do processo. Existem algumas formas de consultar: pelo site do tribunal responsável pela ação (TRF, TJ ou TRT); junto ao advogado que acompanhou o caso; ou pelo Portal de Precatórios do CNJ, que reúne informações de tribunais de todo o Brasil.
Muitos credores descobrem que têm precatórios somente anos depois da ação ser concluída, quando o tribunal finalmente faz a expedição do crédito.
Precatório é diferente de RPV?
Sim. A diferença principal está no valor. Se o crédito for de até 60 salários mínimos (no caso de entes federais), ele é classificado como Requisição de Pequeno Valor (RPV) e segue um rito mais rápido de pagamento, geralmente em até 60 dias. Acima desse limite, o crédito é expedido como precatório e entra na fila orçamentária, com prazos significativamente maiores.
O que fazer se você tem um precatório?
Saber que possui um precatório é o primeiro passo. O segundo é entender que você tem opções. Muitos credores enfrentam anos (às vezes mais de uma década) de espera na fila de pagamento. Para quem precisa de liquidez ou prefere não correr o risco de novas mudanças legislativas, a venda do precatório é uma alternativa legal e segura.
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